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Limites e responsabilidades
O Radar DJEN lê o Diário de Justiça Eletrônico Nacional pela sua inscrição na OAB e conta o prazo pelo art. 224 do CPC. Ele não cobre tudo, e a conta é uma ajuda, não a palavra final. Esta página diz exatamente o que fica fora e o que continua sendo sua conferência.
Produto independente. Não existe vínculo, parceria, convênio, homologação nem endosso do CNJ, do PJe, de qualquer tribunal ou da OAB. As publicações vêm da API pública do Comunica PJe, mantida pelo CNJ, de acesso aberto e gratuito.
1. O que o Radar faz
- Consulta o DJEN pela sua inscrição na OAB quando você abre o painel. Com o aviso diário por e-mail ligado, consulta também de manhã, em dia útil.
- Separa o que pede providência do que é só expediente de ciência.
- Conta o prazo pelo art. 224 do CPC, descontando feriado nacional e o recesso de 20/12 a 20/01.
- Mostra a sua pauta em ordem de vencimento, com a conta aberta na tela.
2. O que você confere
A data que o Radar mostra é um ponto de partida, não a palavra final. Antes de agir, a conferência é sua, porque a conta não conhece:
- Feriado municipal e estadual e ponto facultativo, que variam por comarca e não entram no cálculo nacional.
- Suspensão de prazo por portaria e sobrestamento, que dependem de ato do tribunal ou do juízo.
- Prazo em dobro da Fazenda Pública, do Ministério Público, da Defensoria e de litisconsortes com procuradores diferentes: a conta sai em prazo simples, e o vencimento real pode cair depois da data mostrada.
- Segredo de justiça: o diário publica só o aviso, o teor fica no PJe. O Radar não guarda o teor da publicação.
3. O que fica fora
O Radar lê o DJEN. Não lê o que corre por outra caixa ou outro diário:
- Domicílio Judicial Eletrônico: citação e intimação pessoal chegam lá, e essa caixa é sua, não passa pelo diário.
- STF e Justiça Eleitoral, que mantêm diário próprio, fora do DJEN.
- O que o tribunal não enviar ao diário: se não foi publicado no DJEN, o Radar não tem como ver.
4. A conferência final é sua
O Radar é uma segunda leitura, não o controle de prazos do escritório. Ele não guarda contrato, financeiro nem tarefa, e não peticiona. Ele soma ao sistema que você já usa, sem migração e sem trocar nada: se você tem sistema mas não confia na leitura do diário dele, o Radar é a checagem independente por cima. A decisão e a conferência da data antes de protocolar continuam suas.
O Radar também depende de uma fonte que não é nossa: a API pública do CNJ. Se ela sair do ar, mudar ou atrasar, a consulta do dia pode falhar. Por isso a data é uma ajuda à sua rotina, não uma garantia que substitui a sua conferência.