Conferência independente do diário, para advogados
Saiu no seu nome? Veja primeiro o que vence.
Despacho na quinta, publicação na sexta, prazo correndo na segunda.
Não substitui o seu sistema. Confere o seu sistema. O Radar lê o DJEN pela sua inscrição na OAB, separa o que pede providência e conta o prazo pelo art. 224 do CPC, com a conta aberta na tela, para você conferir em segundos em vez de reler o diário.
- 14 dias grátis
- Sem cartão
- 30 dias de garantia
Fonte oficial, produto independente. As publicações vêm da API pública do Comunica PJe, mantida pelo CNJ, de acesso aberto e gratuito.
- Busca pela sua inscrição na OAB
- Providência separada de expediente
- Conta do art. 224 aberta na tela
- Sem certificado digital nem senha do PJe
- Abre no celular, sem instalar nada
Teste agora, sem cadastro
Conte um prazo pelo art. 224, passo a passo
Informe a data em que o ato saiu no diário e o prazo. A conta aparece inteira, com cada dia explicado, do mesmo jeito que o painel mostra.
Faça a conta de um prazo
Vencimento
ter 22/09/2026
O erro mais comum
Contando a partir da sexta 28/08 como primeiro dia, você chegaria em 18/09: 2 dias úteis a menos do que a lei dá.
A conta desconta feriado nacional, feriado forense e o recesso de 20/12 a 20/01. Feriado estadual, municipal e suspensão do tribunal não entram.
A conta, dia a dia
sex 28/08
Disponibilizado no diário
É a data em que o ato sai no DJEN. Ela não conta.
seg 31/08
Publicação
Primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
ter 01/09
Começa a correr
Primeiro dia útil depois da publicação. É o dia 1 da contagem.
seg 07/09
Feriado, não conta
Independência.
ter 22/09
Vence
15 dias úteis. Último dia para praticar o ato.
A calculadora também tem página própria, para guardar nos favoritos.
Antes e depois
O mesmo diário, com e sem o Radar
Conferir na mão não é difícil, é repetitivo. E rotina repetitiva falha no dia atípico: despacho na quinta, publicação na sexta, prazo correndo na segunda.
Conferindo na mão
- Abre tribunal por tribunal, um a um
- Conta o prazo na mão, dia útil por dia útil
- Feriado esquecido vira erro de data
- No dia atípico, o risco é todo seu
Quantas horas por mês? Depende da sua pauta. Faça a conta com a sua rotina, logo abaixo.
Com o Radar DJEN
- Busca pela sua inscrição na OAB
- Contagem pelo art. 224 do CPC, aberta na tela
- Feriado nacional e recesso já descontados
- Lista pronta, em ordem de vencimento
Minutos de revisão, no lugar de horas de leitura.
Faça a conta com a sua rotina
por mês, conferindo na mão
por ano
por ano, no valor da sua hora
É esse tempo de leitura e triagem que o Radar tira de você.
Considerando 4,33 semanas no mês e 12 meses no ano.
14 dias na sua própria inscrição. Sem cartão.
Como funciona
Do cadastro até a lista por vencimento
Cadastre a inscrição na OAB. O Radar busca no DJEN, separa o que pede providência e calcula a data pelo art. 224 do CPC.
-
1. Cadastro
- Nome completo, número da OAB e seccional
- A busca no diário é por número e estado
- Sem implantação e sem migração de dados
-
2. Busca no DJEN
- A consulta roda na hora em que você abre o painel
- O que você não viu continua na lista
- Quer aviso? O e-mail diário sai de manhã, em dia útil
-
3. Separação e contagem
- Providência de um lado, expediente do outro
- Cada prazo recebe a data pelo art. 224 do CPC
- Toda data pode ser refeita no papel
-
4. Lista por vencimento
- O que vence primeiro fica no topo, com a barra do prazo
- Marque como resolvido, abra no PJe ou exporte para a agenda
Nome completo
Dra. Ana Exemplo
Número da OAB
000.000
Seccional
UF
0000000-00.0000.0.00.0000
Cliente A, Tribunal Exemplo, 2ª Vara Cível
-
12/03
Despacho, cite-se
-
28/04
Contestação juntada
-
30/06
Despacho, especificar provas
Resolvido em 04/07
-
31/08
Sentença publicada
Prazo de recurso, vence 22/09
Contagem do prazo
Da publicação ao vencimento, com a conta à mostra
A contagem segue o art. 224 do CPC, etapa por etapa. Cada data da conta aparece na tela, e você refaz no papel se quiser.
No exemplo: prazo de 15 dias úteis, disponibilizado numa sexta
-
sex 28/08
Disponibilizado
O ato sai no DJEN na data de disponibilização.
-
seg 31/08
Publicado
Vale como publicação o primeiro dia útil seguinte.
-
ter 01/09
Começa a correr
O prazo começa no primeiro dia útil após a publicação.
-
seg 07/09
Feriado, não conta
Feriado nacional e recesso saem da contagem dos dias úteis.
-
ter 22/09
Vence
Quinze dias úteis. A data entra na sua pauta, com a conta inteira à mostra.
O erro mais comum
Quem toma a sexta 28/08 como primeiro dia chega ao 18/09: dois dias úteis a menos do que a lei dá.
A data só é calculada para o que abre prazo. A regra que decide isso também está escrita, logo abaixo.
Regra de triagem
A triagem segue regra escrita
Regra escrita é regra previsível: você sabe de antemão o que o Radar trata como prazo e o que entra só como ciência.
Abre prazo
- SentençaMesmo sem verbo de comando.
- Despacho com ordem à parteCom a data já calculada.
- Republicação do mesmo atoJunta com o item original, e o prazo corre da republicação.
Não abre prazo
- Junte-se, cumpra-seEntra como ciência.
- Intimação de audiência com data e horaÉ compromisso: hora marcada, não prazo.
- Processo em segredo de justiçaAparece separado: confira no PJe.
O que não está na regra entra como expediente, sem vencimento.
O painel, no teste de 14 dias
O que você vê antes de decidir
Você entra com a sua inscrição e vê a sua pauta real do DJEN, não um exemplo. Sem cartão, é só revisar na sua rotina.
A sua pauta real
Você entra com a sua OAB e vê as publicações do DJEN ligadas a você, não uma demonstração.
Providência separada
O que pede providência de um lado, o que é só expediente do outro.
Prazos em ordem
A lista já vem por data de vencimento, com a contagem do art. 224 do CPC à mostra.
Tempo para decidir
14 dias para revisar a pauta na sua rotina antes de assinar.
A sua pauta real na tela. Sem cartão.
Escopo
O Radar é uma coisa só, de propósito
Uma segunda leitura que usasse o mesmo sistema, a mesma fonte e a mesma lógica da primeira não conferiria nada. O Radar não guarda o seu financeiro, não toca nos seus contratos e não peticiona em seu nome. É isso que faz dele uma conferência de verdade, por fora do que você já usa.
O Radar faz
- Consulta o DJEN pela sua inscrição na OAB.
- Separa o que pede providência do que é só expediente.
- Conta o prazo pelo art. 224 do CPC, com feriado nacional e recesso já descontados.
- Entrega a sua pauta em ordem de vencimento.
Continua com você
- A conferência final da data, antes de agendar.
- Feriado municipal e estadual.
- Prazo em dobro.
- Suspensões de prazo do tribunal.
Por isso cada etapa da conta fica aberta na tela: você ajusta a partir dela, sem recontar do zero.
Fica de fora
O Radar lê o DJEN, e só o DJEN. Não lê o Domicílio Judicial Eletrônico, o STF nem a Justiça Eleitoral, cada um com caixa ou diário próprio. Ato que o tribunal não publica no DJEN não aparece na lista. Processo em segredo de justiça aparece separado, sem teor e sem data calculada: esse você confere no PJe.
É uma segunda leitura, não o controle de prazos do escritório. Ela soma ao sistema que você já usa, sem migração e sem trocar nada.
Privacidade e segurança
O que o Radar não pede, e o que ele não guarda
Para consultar o DJEN bastam o número da inscrição e a seccional. O resto ficou de fora de propósito.
Sem certificado e sem senha do PJe
Nada é instalado e nada é assinado em seu nome. A consulta usa só o número da inscrição e a seccional.
O teor não é armazenado
A lista vem da consulta feita na hora. Fica gravado o número da publicação que você resolveu e, se você indicar o seu cliente, o número do processo e o polo. O nome das partes nunca fica gravado.
E-mail não carrega teor de processo
O aviso diário leva o número do processo, o tribunal e a data de vencimento. De propósito, e nada além disso.
Fonte oficial
As publicações vêm da API pública do Comunica PJe, mantida pelo CNJ, de acesso aberto e gratuito.
O Radar é feito pela daMata.dev. Do outro lado está um desenvolvedor, não advogado, e é por isso que a conta fica aberta na tela: você não precisa confiar em mim, precisa conferir a conta. Quer falar com quem fez? (75) 99167-6683 no WhatsApp.
Preço
O preço é por inscrição, e cai da segunda em diante
Um prazo perdido pode custar muito mais do que a assinatura: o honorário devolvido e, no pior caso, uma ação de responsabilidade.
No anual são 12 meses pelo preço de 10.
1 inscrição
R$ 67
por mês
No anual, R$ 670 por ano: 12 meses pelo preço de 10.
R$ 670
por ano
Equivale a R$ 55,83 por mês: R$ 134 a menos do que 12 meses no mensal.
2 a 3 inscrições
R$ 12 a menos por mês R$ 120 a menos por anoR$ 55
por mês, cada uma
No anual, R$ 550 por ano cada uma: 12 meses pelo preço de 10.
R$ 550
por ano, cada uma
Equivale a R$ 45,83 por mês cada uma: R$ 110 a menos do que 12 meses no mensal.
4 ou mais inscrições
Sob medida
valor combinado com o escritório
O sistema é o mesmo. Muda quantas inscrições entram na mesma cobrança, cada uma com acesso e pauta próprios.
- 14 dias grátis, sem cartão
- 30 dias de garantia depois da 1ª cobrança
- Mensal sem fidelidade
- Sem implantação e sem migração de dados
Quanto vale o tempo que você gasta lendo o diário? Depende da sua pauta e da sua hora. Faça a conta com a sua rotina e compare com a assinatura.
O que o sistema faz é igual em todos os planos. O preço é por inscrição cadastrada, não por pessoa que abre o painel: quem divide a mesma inscrição divide o mesmo acesso.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar
Seis perguntas, resposta direta.
Já uso um sistema jurídico. Por que o Radar?
Porque uma segunda checagem só vale se for independente. Se você não confia na leitura do diário que o seu sistema faz, o Radar confere por fora, com a conta do art. 224 aberta na tela. Sem migração nem implantação: entra pela sua OAB e pronto. E se você não quer sistema nenhum, ele resolve só a parte que mais dói.
Funciona no meu tribunal?
Ele lê o DJEN, onde a maioria dos tribunais publica hoje. O jeito mais rápido de saber é testar: nos 14 dias grátis você compara a lista do Radar com o que já acompanha. O que fica fora do DJEN está na seção de escopo.
É legal usar isso? Preciso de certificado?
Sim, é legal. O DJEN é publicação oficial do CNJ, de consulta aberta, e o Radar só organiza o que já é público. Certificado ou senha do PJe, não: nada é instalado nem assinado em seu nome.
Ele me avisa por e-mail ou WhatsApp?
Por e-mail, se você quiser: o aviso diário sai de manhã, em dia útil, com o número do processo, o tribunal e a data de vencimento. O teor fica no painel, de propósito. No teste o aviso começa desligado: você liga no formulário e desliga pelo rodapé de qualquer mensagem. Por WhatsApp não há envio.
E se o prazo sair errado?
É para isso que a conta nunca vem fechada: disponibilização, publicação, início e vencimento ficam na tela, e você refaz no papel antes de agendar. A palavra final sobre a data é sua, como sempre foi.
Como cancelo?
Você avisa e a cobrança para no mês seguinte, sem multa. O teste não pede cartão: desistiu antes, não há o que cancelar.
14 dias grátis
14 dias rodando na sua própria inscrição
Sem cartão, sem instalar nada. O que aparece na tela é a sua pauta real, não uma demonstração.
Sem cartão. Se não fizer sentido, não há o que cancelar.
- 1Preencha e envie
- 2Recebe o link no e-mail, normalmente em minutos
- 3Abre no celular e começa
-
A busca usa dois campos
Número da inscrição e seccional. Sem a seccional a busca não roda: o número sozinho não identifica o advogado. Nome, e-mail e telefone entram só para liberar o acesso, mandar o link e falar com você sobre o teste.
-
A consulta devolve a sua lista
Separada entre providência e expediente, com as datas contadas pelo art. 224 do CPC.
-
A entrada é por link no seu e-mail
Sem senha para decorar, sem aplicativo e sem certificado. Abre no celular.
Prefere começar acompanhado? Peça 15 minutos com o seu painel aberto, com quem construiu o sistema. Não custa nada e não compromete a assinar.
Acesso a caminho
Recebemos o seu pedido
Enviamos o seu link de acesso para . Chega em alguns minutos. Se não aparecer, confira a caixa de spam.
Vamos enviar o link de acesso para em até um dia útil. Se não aparecer, confira a caixa de spam.
Como usamos seus dados
Usamos nome, e-mail, telefone e inscrição na OAB para liberar o teste e consultar suas publicações no DJEN. Base legal: art. 7º, V da Lei 13.709/2018, procedimento preliminar a contrato, a seu pedido. O teor das publicações não é armazenado. Sem assinatura, apagamos seus dados em 12 meses do último contato. Acesso, correção e exclusão: suporte.radardjen@gmail.com.