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Calculadora de prazo processual em dias úteis, pelo art. 224 do CPC
Informe a data em que o ato saiu no diário e o prazo. A conta aparece inteira: publicação, início da contagem, cada dia que não contou e o vencimento.
Faça a conta de um prazo
Vencimento
ter 22/09/2026
O erro mais comum
Contando a partir da sexta 28/08 como primeiro dia, você chegaria em 18/09: 2 dias úteis a menos do que a lei dá.
A conta desconta feriado nacional, feriado forense e o recesso de 20/12 a 20/01. Feriado estadual, municipal e suspensão do tribunal não entram.
A conta, dia a dia
sex 28/08
Disponibilizado no diário
É a data em que o ato sai no DJEN. Ela não conta.
seg 31/08
Publicação
Primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
ter 01/09
Começa a correr
Primeiro dia útil depois da publicação. É o dia 1 da contagem.
seg 07/09
Feriado, não conta
Independência.
ter 22/09
Vence
15 dias úteis. Último dia para praticar o ato.
Como a conta é feita
Três regras do CPC, nesta ordem
Quem conta a partir da data de disponibilização chega a uma data anterior ao vencimento verdadeiro. A diferença costuma ser de dois dias úteis.
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1. Publicação
A data de publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico (art. 224, § 2º, do CPC).
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2. Início da contagem
O prazo começa a correr no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (art. 224, § 3º). Esse é o dia 1.
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3. Só dia útil conta
Na contagem em dias entram apenas os dias úteis (art. 219). Entre 20/12 e 20/01 o prazo fica suspenso (art. 220).
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