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Calculadora de prazo processual em dias úteis, pelo art. 224 do CPC

Informe a data em que o ato saiu no diário e o prazo. A conta aparece inteira: publicação, início da contagem, cada dia que não contou e o vencimento.

Faça a conta de um prazo

Vencimento

ter 22/09/2026

O erro mais comum

Contando a partir da sexta 28/08 como primeiro dia, você chegaria em 18/09: 2 dias úteis a menos do que a lei dá.

A conta desconta feriado nacional, feriado forense e o recesso de 20/12 a 20/01. Feriado estadual, municipal e suspensão do tribunal não entram.

A conta, dia a dia

  1. sex 28/08

    Disponibilizado no diário

    É a data em que o ato sai no DJEN. Ela não conta.

  2. seg 31/08

    Publicação

    Primeiro dia útil seguinte à disponibilização.

  3. ter 01/09

    Começa a correr

    Primeiro dia útil depois da publicação. É o dia 1 da contagem.

  4. seg 07/09

    Feriado, não conta

    Independência.

  5. ter 22/09

    Vence

    15 dias úteis. Último dia para praticar o ato.

Como a conta é feita

Três regras do CPC, nesta ordem

Quem conta a partir da data de disponibilização chega a uma data anterior ao vencimento verdadeiro. A diferença costuma ser de dois dias úteis.

  1. 1. Publicação

    A data de publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico (art. 224, § 2º, do CPC).

  2. 2. Início da contagem

    O prazo começa a correr no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (art. 224, § 3º). Esse é o dia 1.

  3. 3. Só dia útil conta

    Na contagem em dias entram apenas os dias úteis (art. 219). Entre 20/12 e 20/01 o prazo fica suspenso (art. 220).

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